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Diretoria Clínica

Gerência Médica, por meio das equipes, tem as seguintes atribuições:

I – acompanhar a execução das atividades de assistência médica, tendo em vista a integralidade da atenção à saúde das  pessoas e o trabalho integrado à equipe de saúde;

II – assegurar:

  1. a) condições adequadas de trabalho e meios imprescindíveis a uma boa prática médica, visando o melhor desempenho clínico em benefício da população usuária do HCFAMEMA;
  1. b) o cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico do HCFAMEMA;

III – atuar junto ao corpo clínico, identificando necessidades e propondo ações para a melhoria do processo de trabalho e do cuidado integral;

IV – contribuir com a elaboração do plano diretor dos Departamentos de Atenção à Saúde;

V – dirigir e coordenar o corpo clínico do HCFAMEMA;

VI – garantir que todo usuário tenha um médico responsável por sua assistência;

VII – integrar-se às instâncias de decisão do HCFAMEMA, no âmbito de sua atuação;

VIII – observar as resoluções dos Conselhos da classe médica;

IX – promover e zelar pelo exercício ético da medicina;

X – responder eticamente por todas as informações prestadas aos Conselhos Federal e Regional de Medicina.

  • 1º – A Gerência Médica deverá ser ocupada pelo Diretor Clínico, eleito pelo Corpo Clínico, sendo-lhe assegurada autonomia no desempenho de suas atribuições.
  • 2º – A prestação de assistência médica é de responsabilidade do Diretor Clínico que, no âmbito de suas atribuições, responderá perante o Conselho Federal de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento.
  • 3º – Em caso de afastamento ou substituição, o Diretor Clínico deverá comunicar imediatamente tal fato, por escrito, ao Conselho Federal de Medicina.

 

Prof. João Alberto Salvi  – CRM: 41848

Diretor Clínico

Telefone: 3434-2525 Ramal: 1737