• (14) 3434-2525
  • superintendencia@hcfamema.sp.gov.br

Econômico/ Financeiro/ Contábil

O Departamento Econômico, Financeiro e Contábil presta serviços nas áreas orçamentária, financeira e contábil do HCFAMEMA, exercendo, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições, de acordo com a legislação vigente e na forma sistematizada pelos órgãos centrais pertinentes:

I – por meio da Gerência Orçamentária e Financeira e seus núcleos:

  1. a) acompanhar a execução da lei orçamentária, dos créditos adicionais e das atividades relacionadas com o plano plurianual, bem como elaborar os relatórios e os demonstrativos que compõem a tomada de contas anual;
  1. b) acompanhar e controlar a execução dos recursos orçamentários e financeiros, mantendo os seus respectivos registros e demonstrativos atualizados;
  1. c) avaliar a abrangência e o desempenho do faturamento dos serviços, bem como da execução dos recursos financeiros e orçamentários dotados nos Departamentos do HCFAMEMA;
  1. d) controlar os recursos:
  2. comprometidos em razão de contratos de financiamento;
  3. de recebimentos efetuados por entidades bancárias;
  4. de saldos contratuais;
  5. provenientes de fornecimento e prestação de serviços;
  6. e) efetuar depósitos bancários e expedir guias de receita,cauções, finanças e depósitos;
  1. f) elaborar:
  2. boletim de arrecadação e relatórios do movimento financeiro;
  1. relatórios de apuração de custos do HCFAMEMA, bem como os indicadores de acurácia;
  1. g) emitir:
  2. cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
  1. empenhos, subempenhos, anulações e guias de consignação;
  2. os relatórios e informações solicitadas pelos Órgãos Oficiais

Fiscalizadores e Auditores, em cumprimento às instruções

de remessa anual e por meio de requisição pontual;

  1. h) executar:
  2. a tramitação nos órgãos externos competentes da proposta orçamentária do HCFAMEMA;
  1. as solicitações das alterações Orçamentárias definidas pelo Superintendente junto aos Órgãos competentes;
  1. i) manter os registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
  1. j) manter sob sua guarda valores encontrados com pacientes internados em caráter urgência;
  1. k) maximizar as receitas próprias nas aplicações financeiras e de investimentos;
  1. l) planejar e executar o faturamento dos serviços prestados pelo HCFAMEMA, buscando ativamente informações necessárias ao processo;
  1. m) planejar, em conjunto com a Gerência de Compras e Gestão de Contratos, a execução Orçamentária e Financeira;
  1. n) preparar e revisar a programação financeira anual, executando os arrolamentos financeiros que se fizerem necessários;
  1. o) proceder:
  2. à respectiva prestação de contas;
  3. à tomada de contas dos adiantamentos e de outras formas de recursos financeiros concedidos;
  1. ao cadastro, no sistema eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, dos dados relativos aos créditos fiscais, não pagos no devido vencimento, para fins de inscrição na Dívida Ativa;
  1. p) projetar as necessidades dos recursos financeiros e orçamentários durante o exercício financeiro, analisando e propondo ao Superintendente as alterações orçamentárias;
  1. q) receber as receitas próprias e dos convênios, providenciando as respectivas inscrições orçamentárias;
  1. r) subsidiar o Superintendente na elaboração da proposta Orçamentária;
  1. s) verificar o atendimento das exigências legais e regimentais para o empenho das despesas;
  1. t) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;
  1. u) programar os pagamentos;

II – por meio da Gerência de Compras e Gestão de Contratos, seus núcleos e equipes:

  1. a) acompanhar e controlar a execução contratual, no âmbito qualitativo e financeiro, recebendo as demandas do recebimento físico e fiscal do objeto contratado e dos gerentes técnicos dos contratos, elaborando as peças processuais para os encaminhamentos à execução das penalidades, multas, ressarcimentos e rescisão contratual;
  1. b) alimentar os vários sistemas de informação, informatizados ou não, dos Órgãos Oficiais de Controle, Fiscalização e Auditoria em licitações e contratos;
  1. c) assessorar o Superintendente nos levantamentos dos orçamentos para estimativa de investimento em bens patrimoniais, obras e outros projetos;
  1. d) efetuar a pesquisa de mercado, analisando a disponibilidade, a qualidade, o preço, a garantia, a assistência técnica e outras especificidades dos produtos e serviços, visando à elaboração eficiente e eficaz do objeto a ser licitado e as condições de contratação;
  1. e) elaborar:
  2. as minutas dos editais, contratos, cronograma de execução, “check-list” dos atos do processamento da licitação e demais peças processuais, em conformidade com os prazos definidos em lei;
  1. os relatórios e a análise dos resultados econômicos e de abrangência das licitações;
  1. f) emitir os relatórios e informações solicitadas pelos Órgãos Oficiais Fiscalizadores e Auditores, em cumprimento às instruções de remessa anual e por meio de requisição pontual;
  1. g) executar as licitações nas suas várias modalidades, as compras e os contratos em conformidade com a legislação pertinente;
  1. h) manifestar-se sobre os recursos administrativos e impugnações de editais e propor o encaminhamento previsto em lei;
  1. i) negociar os preços registrados nas Atas de Registros de Preços, quando o resultado da pesquisa de mercado apontar os

preços menores que os registrados;

  1. j) participar das Comissões de Padronizações de Materiais, Medicamentos e Equipamentos, assistindo no levantamento dos custos e viabilidade das propostas das novas padronizações, bem como na manutenção das padronizações, propondo a revisão em caso de descontinuidade dos produtos no mercado;
  1. k) pesquisar fornecedores para ampliar a pesquisa de mercado com vista à elaboração do preço referencial dos materiais e serviços necessários ao HCFAMEMA;
  1. l) planejar e organizar a Sessão Pública da licitação;
  2. m) planejar, em conjunto com a Gerência de Suprimento e Abastecimento, a Gerência de Provimento Especializado e a Gerência Orçamentária e Financeira, a instauração dos processos licitatórios e contratação dos itens padronizados no HCFAMEMA;
  1. n) propor:
  2. cadastro, junto aos órgãos pertinentes, de produtos e serviços necessários ao HCFAMEMA;
  1. revisão contratual, quando a avaliação do mercado indicar a redução dos preços contratados;

III – por meio da Gerência Contábil e Patrimonial, seus núcleos e equipe:

  1. a) alimentar:
  2. os sistemas de informações oficiais referentes aos impostos e obrigações municipais, estaduais e federais;
  1. os Sistemas Oficiais de Controle Patrimonial;
  2. b) analisar os demonstrativos contábeis;
  3. c) atualizar o cadastro dos bens patrimoniais, quando da informação proferida pelo usuário, nas transferências de área ou do usuário responsável pelo bem;
  1. d) avaliar a exatidão das contas contábeis;
  2. e) elaborar o inventário físico dos bens móveis, em conjunto com seus responsáveis, e emitir o Relatório de Bens, para fixação nas respectivas Áreas;
  1. f) emitir, quando solicitados pelos Órgãos Oficiais Fiscalizadores e Auditores, em cumprimento às instruções de remessa anual e por meio de requisição pontual:
  1. os relatórios contábeis;
  2. os relatórios e informações;
  3. g) escriturar os registros de contabilidade obrigatórios e os necessários no conjunto da organização contábil e proceder ao levantamento dos respectivos balanços e demonstrativos contábeis;
  1. h) executar o processo de doação de bens inservíveis;
  2. i) organizar e classificar o registro das movimentações e modificações patrimoniais resultante das atividades econômicas  e sociais do HCFAMEMA;
  1. j) promover:
  2. a conciliação das contas contábeis;
  3. a guarda provisória e o controle dos bens inservíveis, providenciando o encaminhamento legal para a definição da destinação destes;
  1. o cadastramento do controle patrimonial dos bens móveis e imóveis, processando, também, a identificação física nos bens imóveis;
  1. k) promover e atualizar o registro de controle de bens de terceiros, na condição de comodato e em permissão de uso;
  1. l) providenciar e manter em vigor os cadastros, inscrições, certidões e autorizações de funcionamento, junto aos Órgãos Oficiais Municipais, Estaduais e Federais;
  1. m) registrar as movimentações dos bens patrimoniais, enviando as informações, por meio de relatórios, à Gerência Contábil e Patrimonial;
  2. n) registrar e encaminhar ao permitente as atualizações nos inventários dos bens em permissão.

Marília Barbosa da Silva

Departamento Econômico, Financeiro e Contábil

Telefone: 3434-2525 Ramal: 1799 e-mail: deficont@hc.famema.br