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Gerência de Gestão, Planejamento e Avaliação

A Gerência de Gestão, Planejamento e Avaliação, por meio de seus núcleos e equipes, tem as seguintes atribuições:

I – assessorar:

  1. a) a formulação, execução, monitoramento e avaliação do projeto institucional, considerando sua inserção no SUS;
  1. b) o desenvolvimento da cogestão para elaboração e execução de planos e mudanças no HCFAMEMA;

II – propor:

  1. a) as prioridades na alocação de recursos para a elaboração da proposta orçamentária;
  1. b) modificações nas diretrizes adotadas em relação ao ensino, pesquisa e atenção à saúde;
  1. c) a modificação, o aperfeiçoamento, a uniformização e a regularização de atividades administrativas, técnicas, financeiras e orçamentárias;
  1. d) diretrizes que contemplem o planejamento estratégico do HCFAMEMA;

III – coordenar:

  1. a) o sistema de gestão, planejamento e avaliação, com a finalidade de assegurar a corresponsabilização, eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas;
  1. b) a organização e avaliação dos processos de produção da atenção à saúde;
  1. c) a elaboração de diretrizes organizativas do processo de trabalho e de práticas administrativas e assistenciais, visando o aperfeiçoamento qualitativo do HCFAMEMA;

IV – subsidiar a tomada de decisão sobre a difusão e incorporação de tecnologias em saúde;

V – realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;

VI – elaborar e participar da construção de projetos, bem como acompanhar a sua execução junto aos núcleos diretamente ligados à Gerência;

VII – em cooperação com as demais instâncias de gestão:

  1. a) coordenar:
  2. os processos de monitoramento, avaliação e auditoria;
  3. a elaboração, implantação e acompanhamento de processos de produção usuário centrado, considerando a integralidade da atenção à saúde, a missão, visão e valores do HCFAMEMA;
  1. b) elaborar relatórios sobre a execução do plano de ação do HCFAMEMA;
  1. c) realizar levantamentos técnicos, análises documentais e vistorias técnicas, em quaisquer unidades do HCFAMEMA, visando o cumprimento das normas legais;

VIII – prestar orientação técnica às unidades do HCFAMEMA;

IX – analisar propostas de criação ou modificação de estruturas organizativas institucionais.

 

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