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Gerência de Comunicação

A Gerência de Comunicação, por meio de seus núcleos e equipes, tem as seguintes atribuições:

I – administrar as informações jornalísticas;

II – assessorar:

  1. a) o desenvolvimento de cooperação técnica, científica e econômica, nacional e internacionalmente, para transferência de conhecimento e tecnologia;
  1. b) o HCFAMEMA em suas relações com os meios de comunicação;

III – assistir o Superintendente em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública e com organizações da sociedade civil, nos temas relacionados com as finalidades do HCFAMEMA;

IV – atender as áreas do HCFAMEMA, que solicitarem divulgação de suas atividades, interna e externamente;

V – consolidar e ampliar a imagem do HCFAMEMA, como Instituição no cenário Regional e Nacional;

VI – criar material gráfico para eventos e campanhas institucionais;

VII – dar suporte à Superintendência, sempre que necessário, dentro de sua área de atuação;

VIII – desenvolver:

  1. a) estratégias para fortalecer a imagem institucional do HCFAMEMA e de seus Departamentos;
  1. b) parcerias junto aos órgãos públicos para a elaboração e execução de projetos e programas que inovem e ampliem a atuação do HCFAMEMA;

IX – divulgar as atividades desenvolvidas no HCFAMEMA, promovendo sua marca e fortalecendo sua inserção na sociedade;

X – elaborar e executar programas institucionais para o público interno e externo;

XI – elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades do HCFAMEMA;

XII – elaborar, propor, implantar e coordenar a execução de uma política de informação e comunicação para o HCFAMEMA;

XIII – encaminhar à Superintendência, cópias de críticas, sugestões ou menções dos meios de comunicação;

XIV – manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes sobre o HCFAMEMA, publicados na imprensa;

XV – manter atualizado o site institucional e demais redes sociais, com informações gerais e de interesse da comunidade;

XVI – participar e representar o HCFAMEMA nas relações com a comunidade, considerando os interesses do HCFAMEMA e a responsabilidade social;

XVII – pesquisar e monitorar matérias jornalísticas veiculadas pela mídia de interesse do HCFAMEMA;

XVIII – planejar, coordenar, executar e administrar a publicidade legal, propaganda e campanhas promocionais e institucionais internas e externas de interesse do HCFAMEMA;

XIX – produzir mecanismos de comunicação a fim de proporcionar o intercâmbio de informações entre os setores do

HCFAMEMA;

XX – programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas ao HCFAMEMA;

XXI – propor projetos de convênios, devidamente aprovados no HCFAMEMA, aos órgãos financiadores;

XXII – providenciar a cobertura jornalística de atividades do HCFAMEMA;

XXIII – providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do HCFAMEMA, a ser divulgado pela imprensa em observância aos princípios da publicidade e da transparência.

Parágrafo único – A Gerência de Comunicação é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo no HCFAMEMA, cabendo-lhe, ainda, nessa qualidade, exercer, por meio do Núcleo de Imprensa e do Núcleo de Publicidade, Propaganda e Marketing, as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007.

 

Gisele Takamori

Gerência de Comunicação

Telefone: 3434-2525 Ramal: 1829 e-mail: gc@hc.famema.br