A Gerência de Comunicação, por meio de seus núcleos e equipes, tem as seguintes atribuições:
I – administrar as informações jornalísticas;
II – assessorar:
III – assistir o Superintendente em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública e com organizações da sociedade civil, nos temas relacionados com as finalidades do HCFAMEMA;
IV – atender as áreas do HCFAMEMA, que solicitarem divulgação de suas atividades, interna e externamente;
V – consolidar e ampliar a imagem do HCFAMEMA, como Instituição no cenário Regional e Nacional;
VI – criar material gráfico para eventos e campanhas institucionais;
VII – dar suporte à Superintendência, sempre que necessário, dentro de sua área de atuação;
VIII – desenvolver:
IX – divulgar as atividades desenvolvidas no HCFAMEMA, promovendo sua marca e fortalecendo sua inserção na sociedade;
X – elaborar e executar programas institucionais para o público interno e externo;
XI – elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades do HCFAMEMA;
XII – elaborar, propor, implantar e coordenar a execução de uma política de informação e comunicação para o HCFAMEMA;
XIII – encaminhar à Superintendência, cópias de críticas, sugestões ou menções dos meios de comunicação;
XIV – manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes sobre o HCFAMEMA, publicados na imprensa;
XV – manter atualizado o site institucional e demais redes sociais, com informações gerais e de interesse da comunidade;
XVI – participar e representar o HCFAMEMA nas relações com a comunidade, considerando os interesses do HCFAMEMA e a responsabilidade social;
XVII – pesquisar e monitorar matérias jornalísticas veiculadas pela mídia de interesse do HCFAMEMA;
XVIII – planejar, coordenar, executar e administrar a publicidade legal, propaganda e campanhas promocionais e institucionais internas e externas de interesse do HCFAMEMA;
XIX – produzir mecanismos de comunicação a fim de proporcionar o intercâmbio de informações entre os setores do
HCFAMEMA;
XX – programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas ao HCFAMEMA;
XXI – propor projetos de convênios, devidamente aprovados no HCFAMEMA, aos órgãos financiadores;
XXII – providenciar a cobertura jornalística de atividades do HCFAMEMA;
XXIII – providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do HCFAMEMA, a ser divulgado pela imprensa em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
Parágrafo único – A Gerência de Comunicação é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo no HCFAMEMA, cabendo-lhe, ainda, nessa qualidade, exercer, por meio do Núcleo de Imprensa e do Núcleo de Publicidade, Propaganda e Marketing, as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007.
Gisele Takamori
Gerência de Comunicação
Telefone: 3434-2525 Ramal: 1829 e-mail: gc@hc.famema.br