O Departamento de Gestão de Pessoas, por meio de suas gerências, núcleos e equipes, tem as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 4º a 12 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – atender a demandas judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado, relativas a direitos e deveres do servidor público;
III – colaborar com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal no desempenho de suas atribuições, em
especial na realização de estudos para a atualização e o aperfeiçoamento da legislação referente a pessoal;
IV – desenvolver pesquisas na área de administração de pessoas promovendo atividades que viabilizem a discussão de temas relacionados com outras instituições ligadas ao estudo de gestão de pessoas;
V – elaborar diretrizes, normas e manuais de procedimentos relativos à legislação e rotinas referentes à Administração de Pessoal;
VI – elevar o nível de eficiência e eficácia do HCFAMEMA, mediante formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos empregados do HCFAMEMA;
VII – encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas;
VIII – gerenciar pessoas de forma a mobilizar capacidades para o processo de produção;
IX – gerenciar, supervisionar, orientar e acompanhar concursos públicos e processos seletivos;
X – integrar e desenvolver competências, habilidades e atitudes nos empregados do HCFAMEMA, pessoal e profissionalmente, por meio da execução de programas motivacionais e ações que resultem em benefícios;
XI – manifestar-se em processos que versem sobre legislação de pessoal;
XII – providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal.
Parágrafo único – O Departamento de Gestão de Pessoas é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal no HCFAMEMA e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Autarquia.
Departamento de Gestão de Pessoas
Telefone: 3434-2525 Ramal:1361 e-mail: dgp@hc.famema.br